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quinta-feira, 12 de julho de 2012

Trabalhador terá que fazer curso para receber o Seguro-Desemprego


Trabalhador terá que fazer curso para receber o Seguro-Desemprego

A partir de agora, os trabalhadores que tenham solicitado o Seguro-Desemprego mais de duas vezes nos últimos 10 anos deverão realizar cursos profissionalizantes em sua área de atuação.


Na terça-feira (10/7), todos os postos autorizados para habilitação do Seguro-Desemprego, incluindo o Centro de Apoio ao Trabalho (CAT), da Prefeitura de São Paulo, sofreram mudanças nos critérios de liberação do pagamento das parcelas do benefício. A alteração possibilita a participação dos desempregados em cursos profissionalizantes gratuitos em suas áreas de atuação. A novidade abrange os segurados, independente do nível de escolaridade, que já tiverem solicitado o seguro mais de duas vezes nos últimos 10 anos.

A recusa em matricular-se em um dos cursos disponibilizados condizentes com a qualificação profissional do segurado ou sua desistência no decorrer das aulas acarretará na suspensão do beneficio. A modificação faz parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do Ministério do Trabalho e Emprego. Não havendo uma oportunidade de trabalho compatível com o perfil do beneficiário, os cursos serão disponibilizados no ato de requerimento do Seguro- Desemprego. Caso o segurado aceite, poderá efetuar a pré-matrícula na unidade do CAT, preenchendo o formulário com o "Termo de Aceite".

Os cursos profissionalizantes serão ministrados gratuitamente por intermédio da Rede Federal de Educação Profissionalizante, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais e também no Senai, Senac e Sesi. Os participantes recebem auxílio alimentação, transporte e material didático. As capacitações oferecidas possuem carga horária de 160h, sendo quatro horas diárias, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.

Opções de cursos

Agente de inspeção, Ajustador mecânico, Almoxarife, Aplicador de revestimento cerâmico, Assistente de produção, Assistente de projeto visual gráfico, Auxiliar administrativo, Auxiliar de crédito, Auxiliar de instalações hidráulicas, Auxiliar de operações em logística, Auxiliar de pessoal, Auxiliar de recursos humanos, Auxiliar de serviços em comércio exterior, Auxiliar de transporte de mercadorias, Auxiliar em web, Carpinteiro de telhados, Confeccionador de artefatos de couro, Confeccionador de bolsas em tecido, Cortador de calçados, Costureiro industrial do vestuário, Costureiro, Cuidador de idoso, Desenhista de calçados, Desenhista de moda, Desenhista de produtos gráficos web, Desenhista mecânico, Eletricista de automóveis, Eletricista industrial, Encanador, Estofador de móveis, Fresador mecânico, Inglês básico, Instalador e reparador de redes de computadores, Jardineiro, libras (língua brasileira de sinais) básico, Lubrificador industrial, Manicure e pedicure, Maquiador, Mecânico de suspensão de freios, Mecânico de máquinas de costura, Modelista
Monitor de recreação, Montagem e manutenção de computadores, Operador de computador, Operador de editoração eletrônica, Operador de máquinas de usinagem com comando numérico, Operador de sistema de climatização, Operador de supermercado, Operador de torno de comando numérico, Operador industrial, Padeiro e confeiteiro, Pedreiro de alvenaria estrutural, Pintor de obras, Programador web, Promotor de vendas, Recepcionista, Serígrafo, Serralheiro de alumínio, Soldador no processo mig/mag, Torneiro mecânico, Vendedor, Vitrinista e Zelador.

Recusa

Os cursos poderão ser recusados caso não exista capacitação para a função de atuação do requerente, se for solicitante do beneficio pela primeira vez, estiver recebendo a última parcela, cursando outro curso reconhecido pelo MEC com a mesma carga horária ou superior ao oferecido ou ainda estiver participando de processo seletivo de emprego. Fora esses casos, a recusa para fazer o curso profissionalizante disponibilizado em sua área de atuação implicará em cancelamento do beneficio o mesmo ocorrendo se houver evasão do beneficiado.

Cancelamento

Atualmente são motivos de bloqueio do pagamento das parcelas: o reemprego, a recusa à oportunidade de trabalho compatível com sua qualificação e salários anteriores, a falsidade na prestação de informações, comprovação de fraude e morte do beneficiado. Caso o segurado tenha seu benefício cancelado, o mesmo pode entrar com "Recurso Administrativo" junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Documentos necessários para a habilitação do seguro-desemprego

- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom)

- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão

- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir)

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado

- Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de  casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista

- 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão, que receberam comissão

- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça)

- Comprovante de residência

- Comprovante de escolaridade

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