A Constituição Federal Brasileira protege a
honra do indivíduo, concede direito de resposta ao ofendido e veda o anonimato.
Cuidado, se você ofender alguém, seja pela internet, poderá ser condenado a
pagar indenização por danos morais, artigos 5º e 220, da Carta Magna.
Provedores de acesso à internet registram
maioria dos acessos que são feitos, tornando-se possível identificar quem age
por trás do monitor/tv.
O Brasil aderiu a Declaração Universal dos
Direitos do Homem, “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de
expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e
o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações
e idéias por qualquer meio de expressão”.
Tem limites! A liberdade de expressão, como
qualquer outro direito fundamental garantido pela Constituição Federal, não
devendo servir como justificativa ou pretexto para incitar a violência, ofender
a honra alheia, desrespeitando, com isso, frontalmente outros direitos
fundamentais, igualmente protegidos.
A liberdade de expressar não é ofender o
outro, na internet!
Eudécio Teixeira Ramos
Presidente da OAB/SP-Itaquera
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