10 de junho (domingo)
- Início das convenções para definir coligações partidárias e escolher candidatos a prefeito, vice e vereadores.
30 de junho (sábado)
- Último dia para as convenções, os escolhidos não poderão apresentar ou comentar programas de rádio e TV
Julho
1º de julho (domingo)
- Não será permitida propaganda política paga no rádio ou na TV
5 de julho (quinta-feira)
- Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador
6 de julho (sexta-feira)
- Início da permissão da propaganda eleitoral (alto-falantes nas sedes dos partidos, carros de som, trios elétricos, comícios e internet)
7 de julho (sábado)
- Candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, a partir deste dia, inaugurações não poderão mais ter shows artísticos pagos com recursos públicos
9 de julho (segunda-feira)
- Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades
13 de julho (sexta-feira)
- Último dia para qualquer eleitor comunicar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação
Agosto
6 de agosto (segunda-feira)
- Partidos políticos, coligações e candidatos são obrigados a divulgar, no site da Justiça Eleitoral, um relatório discriminando os recursos que receberam para financiar a campanha eleitoral e os gastos que tiveram
8 de agosto (quarta-feira)
- Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral
21 de agosto (terça-feira)
- Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
Setembro
6 de setembro (quinta-feira)
- Partidos políticos, coligações e candidatos são obrigados a divulgar, no site da Justiça Eleitoral, um relatório discriminando os recursos que receberam para financiar a campanha eleitoral e os gastos que tiveram
22 de setembro (sábado)
- Nenhum candidato, mesário ou fiscal de partido poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
27 de setembro (quinta-feira)
- Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral
Setembro
Outubro
2 de outubro (terça-feira)
- Deste dia até as 17h de 9 de outubro (horário local), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto
4 de outubro (quinta-feira)
- Último dia para propaganda eleitoral gratuita e debates no rádio e na TV, além de propaganda política mediante reuniões públicas ou comícios
5 de outubro (sexta-feira)
- Último dia para propaganda eleitoral paga na impressa escrita
6 de outubro (sábado)
- Às 22h fica proibida propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, além da distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos
7 de outubro (domingo)
- Dia do primeiro turno da eleição. As seções eleitorais abrem das 8h às 17h (horário local)
8 de outubro (segunda-feira)
- Após as 17h (horário local), volta a ser permitida a propaganda eleitoral para o segundo turno (mediante alto-falantes ou amplificadores de som, comício, carreata e distribuição de material de propaganda política)
13 de outubro (sábado)
- Nenhum candidato que participará do segundo turno poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito
23 de outubro (terça-feira)
- Deste dia até as 17h de 30 de outubro (horário local), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto
25 de outubro (quinta-feira)
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou comícios
26 de outubro (sexta-feira)
- Último dia para debates e propaganda eleitoral do segundo turno em imprensa escrita, rádio e TV
27 de outubro (sábado)
- Às 22h fica proibida propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, além da distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos
28 de outubro (domingo)
- Dia do segundo turno da eleição. As seções eleitorais abrem das 8h às 17h (horário local).
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