O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado William Dib (PSDB-SP), que aprofunda o projeto original. A primeira proposta apenas obriga as escolas a promover um ambiente escolar seguro, adotando estratégias antibullying, enquanto o substitutivo estende a medida para clubes e agremiações, define quais comportamentos serão considerados bullying e lista os programas que as instituições deverão promover para impedir a prática. “Precisamos de uma lei especial, que trate o assunto com propriedade, com a definição de bullying e suas características”, avaliou o relator.
Dib ressaltou que a nova redação foi baseada nas contribuições de parlamentares, estudiosos e representantes do governo que participaram de vários debates na Câmara sobre o tema.
Conceito
Pela proposta aprovada, será considerado bullying a prática de atos de violência física ou psíquica de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. O texto também faz menção ao cyberbullying, o uso da internet e das redes sociais para atingir a honra e a imagem do indivíduo, incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais.
Ações
Para combater esses comportamentos, a proposta determina que as escolas e agremiações criem uma equipe multidisciplinar, com a participação da sociedade, a fim de promover atividades de orientação e prevenção dessa prática. Além disso, também está prevista a criação de grupos de estudo para analisar o fenômeno do bullying nas comunidades e de um serviço de atendimento telefônico específico em cada cidade receber denúncias.
Os estabelecimentos também ficam obrigados a: criar programas de capacitação dos funcionários para a prevenção e solução de casos de bullying; privilegiar mecanismos alternativos de punição, que efetivamente promovam a mudança de comportamento; incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à prática, entre outras ações.
As instituições poderão firmar convênios ou parcerias para garantir cumprimento dos objetivos previstos na futura lei. Caberá ao regimento escolar e ao regimento interno da entidade definir as ações preventivas, as medidas disciplinares e as responsabilidades dos que atuarem, de forma direta ou indireta, na ocorrência do bullying.
Leis
Além disso, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para obrigar escolas, clubes e agremiações a notificarem o Conselho Tutelar sobre casos (supeitos ou confirmados) de bullying, para fins de registro, estudo e adoção de medidas legais.
A responsabilidade das escolas pela prevenção e combate à intimidação sistemática também foi incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96).
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
Nenhum comentário:
Postar um comentário