Atualmente, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, esse tipo de requerimento deve ser apresentado por 1/3 dos deputados, líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. O pedido deve ser aprovado pelo Plenário.
“Buscamos estabelecer uma forma especial – e talvez a mais relevante – de urgência: aquela promovida por cidadãos brasileiros”, argumenta o autor da PEC, deputado Dr. Rosinha (PT-PR).
O parlamentar defende que a população tenha maior participação no processo legislativo, apoiando iniciativas que julgue mais oportunas, mais próximas de suas necessidades. “O Congresso Nacional, em algumas oportunidades, afasta-se ou perde sintonia com os reclamos sociais, relegando iniciativas legislativas à corrosão do tempo”, afirma.
Tramitação
A PEC terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ela será analisada por comissão especial e, depois, votada em dois turnos no Plenário.
Saiba mais sobre tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
Edição – Daniella Cronemberger
Agencia Câmara de Noticias
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