É considerado serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. Esse tipo de serviço não gera vínculo empregatício, nem obrigação trabalhista previdenciária.
“Defrontamo-nos com imensas carências na área social. Crianças, portadores de deficiências, dependentes químicos, ex-presidiários, moradores de rua, vítimas da violência doméstica, idosos e outros grupos sofrem com a escassez de assistência do Estado, que não consegue alcançá-los plenamente. Muito mais seria alcançado com uma participação voluntária mais efetiva da sociedade”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Noéli NobreEdição – Paulo Cesar Santos
Agência Câmara de Noticias
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